ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA NONA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 27.12.1990.

 


Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Segunda Sessão Extraordinária da Nona Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às dezenove horas e quatorze minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Décio Schauren, Cyro Martini, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Omar Ferri, Valdir Fraga, Wilson Santos, Adroaldo Correa, João Bosco, Nereu D’Ávila e João Verle. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram, em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 99/90; em 3ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 33/90; em 5ª Sessão, o Projeto de Resolução nº 59/90. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezenove horas e quinze minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Isaac Ainhorn e secretariados pelo Ver. Lauro Hagemann. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

A seguir, passa-se à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2716/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 099/90, que autoriza a realização de contrato de prestação de serviços entre o Município de Porto Alegre e a Carris Portoalegrense.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1418/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 033/90, que estabelece a composição da despesa com pessoal, conforme o disposto no art. 5º, § 1º, da Lei nº 6611/90. Com Substitutivos nºs 01, 02 e 03.

 

5ª SESSÃO

PROC. Nº 2513/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 059/90, de autoria do Ver. João Dib, que inclui, no art. 23 da Resolução nº 785, de 05 de outubro de 1983, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre, §§ 1º e 2º e transforma o parágrafo único em § 3º. Com Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos em Pauta. Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 19h15min.)

 

* * * * *